quarta-feira, 9 de março de 2016

Reaberto período de inscrições para projetos via Lei de Incentivo à Cultura

Gestão Pública O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º) publica a instrução normativa 01/2016 com novas regras do Pró-cultura RS/LIC para os projetos inscritos entre 1º de março e 1º de dezembro de 2016. "Essa instrução normativa abre um período de transição no regramento da LIC, por isso ela terá vigência determinada: somente este ano. Outros ajustes serão implementados para 2017. A principal novidade é a criação de linhas de financiamento e a fixação de valor limite de solicitação para cada uma delas", afirma o secretário de Estado da Cultura, Victor Hugo. "Queremos melhor dividir o bolo do financiamento público, que ele tenha uma distribuição mais justa socialmente, evitando concentração de valores em poucos projetos". Conheça as linhas de financiamento e os limites: Linhas de financiamento Descrição Limites 1. Projeto cultural continuado Projetos continuados, de caráter eminentemente cultural e que já obtiveram ao menos três edições financiadas pelo Pró-cultura RS LIC. Até 80% da média captada via LIC nas três últimas edições, ou R$ 240 mil, o que for maior 2. Novo projeto cultural Projetos relacionados à produção de novos bens e serviços culturais, à fruição e à circulação de atividades artístico-culturais, bem como projetos de caráter continuado que não obtiveram três edições financiadas pelo Pró-cultura RS LIC. R$ 80 mil para Pessoa Física R$ 240 mil para Pessoa Jurídica 3. Parte artístico-cultural de evento Projetos com a realização de atividades artístico-culturais em eventos relacionados a datas comemorativas (Páscoa, Natal, Semana Farroupilha), em rodeios, e em festas, feiras e exposições agrícolas, industriais e comerciais bem como demais eventos similares, independentemente de possuírem ou não edições anteriores financiadas pela LIC. R$ 140 mil a R$ 240 mil Com destinação mínima de 50% do valor solicitado para cachê de artistas 4.Grupo artístico Projetos voltados à manutenção, qualificação e/ou intercâmbio de grupos artísticos. R$ 100 mil 5. Patrimônio cultural Projetos e execução para preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da lei. R$ 1,5 milhão para bens tombados pelo Estado R$ 1 milhão para os demais bens tombados 6. Espaço cultural Construção, restauração, preservação, conservação e reforma de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos, salas de cinema e outros espaços culturais de interesse público. R$ 500 mil A Instrução Normativa detalhada está no site do Sistema Pró-Cultura RS. Texto: Maria Emilia Portella/Sedac Edição: Cristina Lac/Secom

Nenhum comentário:

Postar um comentário